Audiências por videoconferência na Justiça do Trabalho

Ariadne Fabiane Velosa
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

As constantes modificações e evoluções na Justiça de Trabalho, em suas relações e nos meios de produção é uma realidade no mundo moderno. Todos os dias nos surpreendemos como novas tecnologias, as quais estimulam as formas de trabalho e os negócios.

Do mesmo modo que a tecnologia reflete nas relações de trabalho e nos meios de produção, ela também reverbera nos processos judiciais e no Poder Judiciário.

A exemplo disto, podemos citar o processo judicial eletrônico que eliminou o tradicional processo judicial físico, possibilitando assim, uma otimização da rotina dos atores processuais, a eliminação da morosidade da prestação jurisdicional e maior oferta de acesso à justiça aos cidadãos brasileiros.

Ressalta-se que o acesso a justiça é um dos direitos humanos fundamentais, previsto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal e a atenção com o pleno acesso a Justiça célere e efetivo como uma das principais formas de tutelar os direitos fundamentais na relação de trabalho é grande no Brasil.

Com efeito, a tecnologia também proporcionou ao Poder Judiciário uma série de celeridade processual e acesso a justiça, tal como, o teletrabalho, o uso do aplicativo Whatsapp para negociar conciliações e receber notificações, audiência por teleconferência, entre outros.

Fato é que a modernização dos meios processuais ampliou o acesso a justiça e possibilitou medidas que possibilitam o funcionamento do Poder Judiciário no caso de uma Pandemia, como está ocorrendo atualmente com o Covid-19, tendo em vista que esta impõe uma vedação de expediente presencial nos fóruns e tribunais.

Deste modo, com a modernização no meio judicial é possível que os andamentos processuais sejam realizados sem a presença física em determinado local, pois os processos sempre estão acessíveis através de um computador ou até mesmo do dispositivo móvel.

Nessa tessitura, diante da atual conjuntura da pandemia, as audiências por videoconferência tornaram-se uma necessidade, haja vista a manutenção do isolamento social para evitar a contaminação do Sars-Cov-2, sendo extremamente necessárias para a continuação dos processos na Justiça do Trabalho.

Consigna-se que antes mesmo da pandemia do Covid-19 já existiam algumas práticas processuais por teleconferência, como a oitiva de testemunhas ou depoimentos das partes que estavam em lugar diverso daquele onde havia sido ajuizado o processo e assim, diante da necessidade de manter atos processuais importantes, como as audiências, que levou a o Conselho Nacional de Justiça a publicar a norma n° 314 para regulamentar a utilização das ferramentas tecnológicas para realização de audiências por videoconferência e julgamentos virtuais.

A realização de audiências por videoconferência é uma ótima solução existente para possibilitar ininterrupção do processo e uma ampla prestação jurisdicional, garantindo o pleno acesso a justiça dos trabalhadores e empregadores.

A regra legalmente estabelecida de permitir a realização audiência trabalhista “por meio eletrônico” deverá produzir seus normais efeitos jurídicos inclusive pelo período posterior ao da pandemia.

Não teria razão de se ter um processo judicial que desvinculasse da forma física e migrasse para forma eletrônica e não utilizar as ferramentas existentes e já previstas em lei para permitir a realização das audiências por teleconferência e julgamentos virtuais, sempre pautada na boa-fé processual das partes.

A teleconferência é uma ferramenta cada vez mais popular para evitar deslocamentos desnecessários, reduzir os custos e ampliar o acesso à justiça, maximizando o princípio da oralidade. Todavia, o assunto ainda está sendo alvo de muita divergência no mundo jurídico por trazer certa insegurança nos profissionais do direito, como por exemplo a forma de realização de audiências de instrução, salvaguardar o contraditório e ampla defesa, bem como a legislação processual no tocante à oitiva das partes e testemunhas.

Entretanto, entre vantagens e desvantagens levadas em consideração pelos operadores do direito, certo é que o mundo está cada vez mais tecnológico e o Poder Judiciário está aos poucos se adaptando a essa nova realidade.

Novas soluções, novas práticas devem ser implementadas para viabilizar a prática do ato de colher provas orais na audiência por videoconferência com a necessária segurança e com a utilização da tecnologia.

Certo é que a realização das audiências por videoconferência atende às necessidades de acesso à Justiça e continuidade da prestação jurisdicional e neste ponto, ressalta-se que a equipe trabalhista do escritório Marcos Martins Advogados está preparada para as audiências por videoconferência com assessoramento dos clientes, inclusive com equipe dedicada à área tecnológica para que estas sejam realizadas com sucesso, obtendo grandes resultados para as empresas parceiras.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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