STJ invalida notificação por e-mail para fins de comprovação de obrigação não cumprida
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão[1] do colegiado, considerou que não é válida a notificação extrajudicial enviada ao endereço eletrônico da parte em contrato de alienação fiduciária. No caso julgado, discutiu-se a validade da notificação extrajudicial enviada ao e- do devedor indicado no contrato para fins de comprovação da mora […]