BENEFÍCIOS DA IMPORTAÇÃO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA

Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

Este artigo tem como foco analisar um cenário de redução da carga tributária para empresas importadoras, mediante a utilização de benefício fiscal do Estado de Santa Catarina.

O procedimento de importação possui três fases:

• Administrativa: consiste na emissão da licença de importação pelo órgão competente;
• Cambial: pagamento do fornecedor em moeda estrangeira;
• Fiscal: que compreende o despacho aduaneiro, mediante recolhimento de tributos.

Embora nas duas primeiras fases existam procedimentos importantes, falaremos especificamente da Fase Fiscal cujo produto, objeto da importação, passa por um processo chamado de “nacionalização” momento em que há a incidência tributária como se no Brasil fosse fabricado, tornando o produto estrangeiro em nacional.

A incidência tributária na importação pode envolver inúmeros tributos e encargos, sendo os principais:

• Imposto de Importação (II);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• Programa de Integração Social (PIS);
• Contribuição para Fins Sociais (COFINS).

Destes tributos, quatro são de competência Federal, ou seja, possuem a mesma alíquota em todo o território nacional, entretanto, o ICMS é de competência Estadual cuja alíquota poderá variar de acordo com legislação de cada estado, e é este imposto que terá destaque especial neste trabalho.

A Emenda Constitucional n° 33/2001, alterou os artigos n°s 149, 155 e 177, da Constituição Federal, possibilitando aos Estados e Distrito Federal autonomia para alterarem as alíquotas do ICMS.

Com isso, os Estados buscando fomentar a economia local, concedem ao contribuinte alíquotas e benefícios mais atrativos do que outros Estados, iniciando com isso a chamada “guerra fiscal”.

Diante disso, as empresas importadoras de matérias primas ou produtos acabados optam por realizar esta operação no Estado com maior atratividade tributária. Dentre os vários Estados que possuem estrutura portuária está o de Santa Catarina, cuja tributação e benefícios passamos a analisar.

A Secretaria do Estado de Santa Catarina, desenvolveu o Módulo Tratamento Tributário Diferenciado – TTD, que tem como objetivo gerenciar a concessão/liberação de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de imposto de mercadorias importadas.

Dentre os benefícios destacam-se a isenção, o diferimento, a suspensão, ou a dispensa ou adaptações do cumprimento da obrigação acessória.

Os benefícios mais utilizados pelos contribuintes importadores são regulamentados pelos TTD´s 409, 410 e 411 pautados em alguns benefícios de ICMS, possibilitando ao importador vantagem competitiva na importação.

O TTD 409 oferece alíquota diferenciada para empresas importadoras, variando a alíquota exigida pelo Fisco Estadual entre 0,6% até 2,6%, dependendo do produto importado, sendo que, o destaque de ICMS na nota fiscal será de 4%, podendo o contribuinte se creditar deste percentual.

O TTD 410 possibilita ao importador diferir a cobrança do ICMS para o momento da comercialização da mercadoria, sem a exigência de garantias.

Já o TDD 411 é semelhante ao anterior, porém exige pagamento de garantia.

Outro benefício que convém destacar é a possibilidade de importação por qualquer unidade federativa, desde que o produto seja originário de países membros ou associados ao Mercosul, cuja entrada da mercadoria seja realizada exclusivamente por via terrestre.

Objetivamente estes são os benefícios de ICMS pelo Estado de Santa Catarina.

Para utilização destas benesses legais necessário se faz procedimento de concessão, e por obvio, o importador precisa preencher alguns requisitos, tais como:

• Sede no Estado de Santa Cataria;
• Contribuição voluntária para os Fundos Especiais instituídos pelo Estado de Santa Catarina;
• A mercadoria deve ser atracada no Estado de Santa Catarina. Exceção ao benefício advindo das empresas do Mercosul por via terrestre;

O benefício é concedido individualmente para cada CNPJ e as reduções podem variar de acordo com a destinação específica de cada mercadoria.

Toda vez que se fala em benefício fiscal de ICMS lembra-se imediatamente de Guerra Fiscal entre os Estados e da existência de possíveis riscos nestas operações.

A legislação avançou bastante para regular os riscos da Guerra Fiscal por meio da Lei Complementar nº 160/17, criando regras mais flexíveis para perdoar débitos anteriores e reinstituir benefícios fiscais relativos ao ICMS, oportunizando aos Estados a manutenção dos benefícios por tempo limitado.

Além de inúmeras outras regras, a Lei Complementar inovou ao possibilitar que ocorra a remissão/reinstituição desses benefícios sem aprovação unânime do Confaz. Para a aprovação e ratificação do convênio em questão impõe quórum de dois terços das unidades federadas, desde que exista, ao menos, um terço de aprovação das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país.

Outro ponto importante é que os Estados estão autorizados a aderir aos programas de incentivo elaborados por Estados dentro da mesma região, sem necessitar de autorização do Confaz.

É obrigação dos Estados informar os benefícios fiscais de ICMS concedidos no Portal Nacional de Transparência Tributária.
Embora a legislação que regulamente o tema seja recente, não resta dúvida de que existem bases fortes para se afirmar o aumento da segurança jurídica para o contribuinte de ICMS, sem descartar todos os desafios políticos, de fiscalização e do judiciário para pacificar este assunto já muito debatido no cenário Nacional.

A equipe do Escritório Marcos Martins Advogados possui ampla experiência em questões tributárias, inclusive na importação pelo Estado de Santa Catarina, estando qualificada para atender todos os questionamentos que visem garantir a máxima performance de uma empresa.

Assim, nos colocamos à disposição para auxiliá-lo neste sentido ou em qualquer assunto relacionado ao Direito Tributário.

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