Priscilla Folgosi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Um dos meios mais comuns para pesquisa e bloqueio de ativos financeiros de titularidade do devedor-executado é a realizada pelo Banco Central, denominada pesquisa BACENJUD 2.0.
Referida pesquisa é realizada a fim de localizar quaisquer ativos em contas bancárias registradas no CPF ou CNPJ da pessoa executada. Todavia, no final do ano de 2018, este instituto sofreu alterações de modo a tornar mais efetivo a pesquisa e consequentemente, aumentar as chances de resultado frutífero.
No mês de dezembro de 2018, houve alteração no regulamento do Bacenjud, para modificar o procedimento de pesquisa que, antes era realizada em uma única vez, ou seja, havendo ativos financeiros no momento da pesquisa eram bloqueados valores e, caso não houvessem, a pesquisa restava infrutífera.
No novo modelo, o Bacenjud 2.0, a pesquisa por ativos do devedor permanecerá durante o dia todo, até o horário limite para a omissão da uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro.
Assim sendo, o §4º do artigo 13 do referido regulamento passou a possuir a seguinte redação:
Art.13. (…)
§4º Cumprida a ordem judicial na forma do §2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária a complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações de débito (bloqueio intraday), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.).
Dessa forma, a pesquisa BACENJUD e a penhora on line de créditos agora se mostra mais rigorosa, buscando dar maior efetividade às condenações, aumentando a probabilidade de êxito no bloqueio de eventuais ativos financeiros nas contas bancárias do devedor.
O escritório Marcos Martins Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos e providências acerca das supracitadas obrigações.
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Conselho Nacional de Justiça. Regulamento Bacenjud 2.0 – aprovado na reunião do Grupo Gestor realizada em 12 de dezembro de 2018. Disponível em: CNJ. Acesso em: 27 fev 2019.