Câmara aprova retorno de gestantes ao trabalho presencial após imunização contra Covid-19

Maísa Ribeiro Vidal
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

No dia 06 de outubro de 2021 (quarta-feira), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2058/21 que estabelece medidas referente ao trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo o retorno as atividades presenciais após imunização contra a covid-19. Ato contínuo, a proposta será enviada ao Senado.

Destaca-se que o mencionado projeto é de autoria do deputado Tiago Dimas, e propõe alterações na Lei 14.151/21, garantindo o afastamento da gestante do trabalho presencial, bem como remuneração integral durante a pandemia.

O projeto foi aprovado na forma substitutiva, ou seja, fora alterado substancialmente o conteúdo original da proposta, tendo a modificação advindo da relatora, deputada Paula Belmonte, a qual garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial apenas nos casos que ainda não houver imunização total (15 dias após a segunda dose), possibilitando ao empregador a opção de manter a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral.

Todavia, caso o empregador opte pelo retorno da gestante ao trabalho presencial, a trabalhadora deverá retornar ao serviço nas hipóteses de: encerramento do estado de emergência, bem como após a vacinação – considerando o dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização – e em casos de aborto espontâneo com recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

A trabalhadora gestante que recusar-se a vacinar contra a covid-19, deverá retornar as atividades presenciais, devendo apresentar termo de responsabilidade ao empregador.

Segundo a Relatora Paula Belmonte, o projeto de lei assegura o afastamento das gestantes enquanto não houver garantia de imunização, trazendo assim, benefícios ao setor produtivo.

Todavia, caso a trabalhadora gestante não possa exercer atividades presenciais, nem mesmo por meio de teletrabalho e alterações de suas funções, a gravidez será considerada de risco até a empregada completar a imunização. Dessa forma, durante período considerado como gravidez de risco, a gestante receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias, ficando vedado o pagamento de retroativos à data de publicação da futura lei.

Dessa forma, até que o Projeto de Lei seja aprovado e esteja em vigência, os empregadores deverão manter as medidas de afastamento das gestantes, nos moldes estabelecidos pela Lei 14.151/21, bem como do Ministério do Trabalho, sendo de suma importância o acompanhamento das alterações legislativas e aconselhamento jurídico para a correta adequação da legislação à realidade da empresa.

O escritório Marcos Martins Advogados está atento às alterações da legislação e encontra-se apto para oferecer aconselhamento jurídico aos seus clientes sobre questões relacionadas ao Direito do Trabalho.

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Foto Maísa Vidal Advogada

Maisa Vidal

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