Monique Vieira Lessa
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 17 de junho de 2020, uma emenda à Medida Provisória 927/2020 que permite a suspensão do pagamento de acordos trabalhistas, judiciais e extrajudiciais. pelas empresas que tiveram suas atividades paralisadas de forma total ou parcial, pelo poder público durante a pandemia da COVID-19.
A proposta da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que agora será analisada pelo Senado, será válida enquanto perdurar o estado de calamidade pública no país, que até o momento, vai até 31 de dezembro.
Caso aprovada, a mudança poderá atingir àqueles que realizaram acordo extrajudicial para receber em parcelas os valores devidos pela empresa, àqueles que transacionaram judicialmente o valor da ação, para recebe-la de forma parcelada, àqueles que foram dispensados e ainda não receberam a integralidade de que tem direito e àqueles que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária e ainda não receberam todos os valores.