Giulia Keese Montanhesi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Foi publicada em 1º de fevereiro de 2021 a Resolução Administrativa nº. 46/2021 que dispõe sobre a Arbitragem Expedita administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”) e tem por objetivo oferecer procedimento mais célere de solução de controvérsias por arbitragem.
Para que um conflito seja submetido à Arbitragem Expedita, é necessário que o valor em disputa não exceda R$3.000.000,00 (três milhões de reais) e que a convenção de arbitragem tenha sido pactuada após a data de entrada em vigor do Regulamento de Arbitragem Expedita.
Além disso, o procedimento, salvo acordo das partes, será conduzido e julgado por Árbitro Único e não deverá exceder o prazo de 10 (dez) meses, contados da assinatura do Termo de Arbitragem até o início do prazo para a prolação da sentença final.
A nova modalidade promete trazer a resolução do conflito de forma rápida, eficiente e segura, com significativa redução de custos e integralmente eletrônica. Para nossos clientes que se interessem por trazer esta nova forma aos seus contratos e negociações, nossa equipe está pronta para sanar todas as dúvidas e auxilia-los.