O Artigo “CARF autoriza compensação de prejuízo fiscal sem a trava de 30%”, do advogado Fábio Bernardo, é destaque no Jornal Lex Prime.
Em decisão recente e favorável ao contribuinte AES Tietê Energia S.A, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF afastou a trava de 30% para compensação de prejuízo fiscal e da base de cálculo da CSLL.
Diversas empresas já haviam tentado afastar a trava por meio de ações judiciais, mas o STF entende, para situações normais, que a limitação é constitucional.
Esse julgamento recente é o primeiro que se tem notícia em que houve formação de maioria em favor da exclusão da trava, com voto favorável do presidente do CARF, que é auditor fiscal, o que mostra que o tribunal administrativo vem se inclinando a admitir a tese defendida pelos contribuintes.
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