Giulia Keese Montanhesi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Em razão da situação emergencial vivida, diversos Cartórios de Registros de Títulos e Documentos nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná começaram a implementar serviços, tradicionalmente presenciais, de forma digital, proporcionando ao cidadão comodidade na solicitação de serviços como certidões, escrituras e procurações públicas e privadas.
Segundo os responsáveis, as tecnologias aplicadas permitem que os serviços sejam realizados de forma segura e com fidelidade jurídica, uma vez que adotam processos criptográficos para realização de videoconferências e assinaturas digitais, conforme as normas da ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil), órgão que regulamenta a validade de atos digitais no território nacional.
O CNJ e a CGJ/SP, por seus provimentos Nº 95/2020 e nº.12/2020, respectivamente, determinam a continuidade dos serviços notariais e de registro durante a pandemia do Covid-19 e regulamentam a prática de atos notariais eletrônicos, que, apesar de mostrarem-se medidas excepcionais, passarão a ser incorporadas no universo jurídico e escriturário, cada vez mais, mesmo após a pandemia.
A tendência é a expansão gradual desta especialidade dos serviços para o Registro de Imóveis, Registro Civil, Protesto de Títulos e o aumento da procura e uso pelas empresas por esta tecnologia, de modo a criar novos paradigmas para as atividades notariais e registrais.