A recente história da Recuperação Judicial do Produtor Rural

Aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2015, uma inovação estava prestes a ocorrer no âmbito da Lei 11.101/2005, já que nascia ali, uma bem sucedida história de pedido de Recuperação Judicial, a do Produtor Rural, onde eram litisconsortes José Pupin Agropecuária e Vera Lúcia Camargo Pupin, Armazéns Gerais Marabá Ltda., Marabá Agroindustrial e Nutrição Animal Ltda., JPupin Indústira de Óleos Ltda., JPupin Reflorestamento Ltda., Marabá Construções Ltda. e Cotton Brasil Agricultura Ltda.

Empresas em Recuperação Judicial não podem ser excluídas de parcelamentos especiais (PERT e PRR)

A recuperação judicial, que ainda é vista com certo preconceito por parte de algumas pessoas, é um instrumento jurídico voltado para “…viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estimulo a atividade econômica” nos termos do artigo 47, da Lei nº. 11.101/2005.