COMPLIANCE COMO FERRAMENTA PARA GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONTENCIOSO
Ana Carolina Baraldi Pereira de Mello
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A INSTITUIÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FINAL PERANTE A RECEITA FEDERAL POR EMPRESAS ESTRANGEIRAS E BRASILEIRAS – RAZÕES E PRAZOS
Ana Carolina Rovida de Oliveira
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
ASPECTOS LEGAIS DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Nathália Guedes Brum
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
PECULIARIDADES DA CONVENÇÃO DA APOSTILA RELATIVA A SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ATOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS
Carolina Santos Pereira Leite
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A REFORMA TRABALHISTA E SOBRE O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Camila Vieira Guimarães
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
NEGÓCIOS PROCESSUAIS DURANTE A EXECUÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – QUESTÕES E NOVOS PARADIGMAS
Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
A VALIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Caroline Borges Pantoja
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
FISCO FEDERAL LANÇA MAIS UMA NORMA ILEGAL: PARR – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE
Angelo Ambrizzi
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
A REFORMA TRABALHISTA E A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O litigante de má-fé poderá ser condenado no pagamento de multa superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa., de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil.
Aval e Fiança: breve explanação das garantias pessoais que reforçam a expectativa do credor na satisfação de seu crédito e apontamento de suas diferenças
A dinâmica empresarial exige intensa necessidade de estabelecimento de relações jurídicas com terceiros, com atributos próprios e viés característicos de seus negócios jurídicos para circulação de bens, serviços e valores no mercado.