Mitigação dos riscos às empresas em Recuperação Judicial: recomendações do CNJ

Face à inegável situação de excepcionalidade causada com o advento do novo coronavírus (covid-19) em nossa economia e com possibilidade de se causar um colapso econômico, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ expediu o ATO NORMATIVO – 0002561-26.2020.2.00.0000 (anexo), com recomendações ao poder judiciário para dar uma resposta unificada à crise.

A recente história da Recuperação Judicial do Produtor Rural

Aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2015, uma inovação estava prestes a ocorrer no âmbito da Lei 11.101/2005, já que nascia ali, uma bem sucedida história de pedido de Recuperação Judicial, a do Produtor Rural, onde eram litisconsortes José Pupin Agropecuária e Vera Lúcia Camargo Pupin, Armazéns Gerais Marabá Ltda., Marabá Agroindustrial e Nutrição Animal Ltda., JPupin Indústira de Óleos Ltda., JPupin Reflorestamento Ltda., Marabá Construções Ltda. e Cotton Brasil Agricultura Ltda.

A cláusula de não concorrência inserida em contrato de emprego brasileiro

A cláusula de não concorrência, muito conhecida também como quarentena, é uma disposição inserida em contratos de emprego com o objetivo de restringir a atuação, após o término da relação de trabalho, do então ex-empregado e, com isso, impedir que ele se utilize do conhecimento adquirido durante a prestação de serviços (tais como: dados confidenciais, informações privilegiadas, estratégias, técnicas) de maneira prejudicial aos interesses da ex-empregadora (seja em benefício de seu próprio negócio, seja em benefício de nova empregadora concorrente), durante determinado período de tempo, em certa área geográfica e em troca de uma adequada indenização pecuniária, de forma a não gerar concorrência desleal.