Monique Vieira Lessa
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça a alteração da Resolução nº 322/2020, que estabelece a retomada do atendimento presencial do Poder Judiciário e dos prazos processuais que tramitam fisicamente, desde que sejam observadas as medidas necessárias para prevenção de contágio do COVID-19.
O ato normativo determina que a partir de 15 de junho, a retomada das atividades presenciais deverá ocorrer de forma gradativa, se constatadas condições sanitárias e de saúde pública que a viabilizem, devendo tal constatação ser baseada em informações técnicas prestadas pelas autoridades de saúde do governo.
Os Tribunais que decidirem retomar suas atividades presenciais terão o prazo de dez dias, contados da data da decisão, para se preparem para a retomada, editando normas de segurança e realizando as adaptações sanitárias imprescindíveis para evitar a disseminação do vírus nas dependências dos fóruns.
A princípio o acesso às dependências do Poder Judiciário estará restrito aos Magistrados, Servidores, membros do Ministério Público e Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial, ficando mantido o atendimento ao público em formato virtual.
Na resolução ainda foi ressalvada a possibilidade de os Tribunais optarem por manter a suspensão dos prazos processuais e do serviço presencial pelo período que entenderem necessário, se estiverem localizados em unidades federativas com medidas de restrição de locomoção ou que decidam continuar com o regime de plantão extraordinário previsto na Resolução nº 314/202, como ocorreu com o Tribunal do Trabalho da Segunda Região, de São Paulo, que alegou a necessidade de um tempo maior para elaboração de um plano de retomada dos fóruns.
Por fim, a resolução estabeleceu quais os atos que poderão ser realizados de forma presencial nesse primeiro momento, destacando, entre eles o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco e as perícias e as entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas, além das cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.
Assim, informamos que essa e outras alterações decorrentes da pandemia do Covid-19 são constantemente acompanhadas por toda a equipe do escritório Marcos Martins Advogados, que mantém o compromisso de informar e orientar seus clientes, se colocando à inteira disposição de todos que assim precisarem.