CNJ publica regras para retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário

Monique Vieira Lessa
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça a alteração da Resolução nº 322/2020, que estabelece a retomada do atendimento presencial do Poder Judiciário e dos prazos processuais que tramitam fisicamente, desde que sejam observadas as medidas necessárias para prevenção de contágio do COVID-19.

O ato normativo determina que a partir de 15 de junho, a retomada das atividades presenciais deverá ocorrer de forma gradativa, se constatadas condições sanitárias e de saúde pública que a viabilizem, devendo tal constatação ser baseada em informações técnicas prestadas pelas autoridades de saúde do governo.

Os Tribunais que decidirem retomar suas atividades presenciais terão o prazo de dez dias, contados da data da decisão, para se preparem para a retomada, editando normas de segurança e realizando as adaptações sanitárias imprescindíveis para evitar a disseminação do vírus nas dependências dos fóruns.

A princípio o acesso às dependências do Poder Judiciário estará restrito aos Magistrados, Servidores, membros do Ministério Público e Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial, ficando mantido o atendimento ao público em formato virtual.

Na resolução ainda foi ressalvada a possibilidade de os Tribunais optarem por manter a suspensão dos prazos processuais e do serviço presencial pelo período que entenderem necessário, se estiverem localizados em unidades federativas com medidas de restrição de locomoção ou que decidam continuar com o regime de plantão extraordinário previsto na Resolução nº 314/202, como ocorreu com o Tribunal do Trabalho da Segunda Região, de São Paulo, que alegou a necessidade de um tempo maior para elaboração de um plano de retomada dos fóruns.

Por fim, a resolução estabeleceu quais os atos que poderão ser realizados de forma presencial nesse primeiro momento, destacando, entre eles o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco e as perícias e as entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas, além das cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.

Assim, informamos que essa e outras alterações decorrentes da pandemia do Covid-19 são constantemente acompanhadas por toda a equipe do escritório Marcos Martins Advogados, que mantém o compromisso de informar e orientar seus clientes, se colocando à inteira disposição de todos que assim precisarem.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

Compartilhe nas redes sociais