Comércio eletrônico: o que muda com a Reforma Tributária?

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A Reforma Tributária aprovada modificou substancialmente o modelo de tributação brasileira, transformando por completo o esquema de arrecadação e recolhimento nacional.

No decorrer do período de aprovações do texto final, todos os setores se atentaram aos possíveis impactos, uma vez que a Reforma atinge diretamente e globalmente a economia do país. Dentre tais setores, o comércio eletrônico é um que merece destaque.

Segundo dados disponibilizados pela Receita Federal do Brasil, o comércio eletrônico movimenta 40% das vendas realizadas na América Latina, valendo destacar que o mercado nacional nos últimos anos passou por diversas modificações para se modernizar e concorrer com as gigantes asiáticas.

O comércio eletrônico tem se tornado cada vez mais importante no mundo. No Brasil, a tendência de mercado não é diferente, conforme dados da Ebit, esse tipo de comércio faturou aproximadamente R$ 161 bilhões somente no ano de 2023, representando atualmente cerca de 11% do total das vendas no varejo brasileiro, sendo esse percentual crescente a cada ano.

Nesse âmbito, com a simplificação do sistema tributário nacional, o comércio eletrônico reduzirá significativamente a carga administrativa das empresas, tendo em vista a simplificação dos cálculos e recolhimento dos tributos.

Verifica-se, portanto, que o mercado em plena expansão e de expressiva importância para o cenário econômico brasileiro, tem olhado com cuidado para os impactos trazidos pela reforma tributária.

Entendendo a Reforma

A principal alteração da reforma tributária é a consolidação de cinco tributos em dois.

Pelo texto, o novo sistema tributário prevê que os impostos federais IPI, PIS e COFINS serão transformados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), já o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, tendo como objetivo desestimular a produção e o consumo desses itens.

O texto aprovado pelo congresso adicionou uma “trava” na alíquota nacional única, fixada em 26,5%. As alíquotas do IBS e da CBS, serão fixadas individualmente por cada ente (União, Estados e Municípios), por meio da edição de leis específicas.

A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para verificar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente no ano de 2033, resultarão em valor superior a 26,5%. Na hipótese de o valor ser superior ao estimado, um novo projeto de lei deverá ser enviado pelo Poder Executivo, em conjunto com o Comitê Gestor, a fim de propor a redução de benefícios para setores ou produtos.

Impactos da Reforma Tributária no comércio eletrônico 

A adoção de um modelo único de tributação como o fixado com a Reforma Tributária (IVA), privilegiando o princípio da neutralidade, além de refletir a real carga tributária aplicada em cada produto, proporciona que o comércio consiga mensurar e fixar com mais clareza o preço final dos itens comercializados.

A transparência com relação à incidência dos impostos também contribui para a atratividade do setor, uma vez que ao estabelecer preços mais condizentes, o produto comercializado ganha espaço frente às disputas com os dos países asiáticos, por exemplo.

Outro ponto que soma benefícios ao setor diz respeito à tributação no destino. O imposto somente é cobrado no destino do consumidor final, de uma única vez e sob uma alíquota única, previamente já determinada, trazendo segurança e estabilidade para as empresas que vendem através de e-commerce e para os consumidores.

Além disso, ao eliminar o efeito cascata da tributação em cadeia, os comerciantes digitais podem realizar o aproveitamento integral dos créditos dispendidos em sua comercialização, trazendo novamente mais competitividade ao produto oferecido em suas plataformas.

Ainda, a utilização da metodologia do cálculo “por fora” também se mostra positiva para o setor. A não inclusão dos tributos em suas próprias bases de cálculo, não havendo sobreposição de impostos, é uma medida que impacta diretamente o preço final dos produtos comercializados, proporcionando segurança jurídica quanto a eventuais modificações.

Pontos de atenção

A incerteza quanto às alíquotas e bases de cálculo a serem utilizadas, assim como a delegação dos principais pontos de reforma para a edição de leis complementares posteriores são fatores que chamam a atenção do setor de comércio eletrônico.

Embora o texto aprovado pelo Congresso tenha adicionado uma “trava” na alíquota nacional única no percentual de 26,5%, as alíquotas do IBS e CBS serão fixadas por cada ente, por meio de lei específica, de tal forma que a ausência de definição exata pode gerar incerteza no setor.

No entanto, embora existam pontos de atenção a serem observados pelo setor, é inegável que a Reforma Tributária propiciará a longo prazo benefícios ao comércio eletrônico, trazendo mais competitividade para o segmento.

Principais alterações em comparação com o sistema atual

Abaixo disponibilizamos um quadro que sintetiza as principais alterações trazidas pela Reforma Tributária em comparação ao atual sistema:

Desta forma, verifica-se no quadro comparativo acima as mudanças que podem ocorrer com a Reforma Tributária no setor de comércio eletrônico.

Gostou do conteúdo? Esperamos que ele tenha esclarecido o que muda para o comércio eletrônico com a Reforma Tributária.

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