Como evitar falências em massa das empresas?

Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

Artigo do Dr. Jayme Petra de Mello Neto publicado pelo portal SEGS, fala sobre a entrada em vigor da reforma da Lei de Recuperações e Falências. O advogado pontua as novas regras e os avanços significativos aplicados pela lei, e ações para ser adotadas com o objetivo de minimizar os impactos econômicos da crise, bem como evitar falências em massa das empresas.

Não há como negar que a pandemia gerou uma crise jamais vista em nossa história. O peculiar momento que a humanidade vive fez com que surgisse um comportamento absolutamente diverso do que ocorreu anteriormente.

Só em 2020, mais de 75 mil empresas fecharam suas portas, sendo 98,8% delas de pequeno e médio porte, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Infelizmente, essa crise ainda tende a crescer e, em meio a um cenário cada vez mais agravante, a preocupação está em evitar falências em massa.

Desde o início da pandemia, algumas ações foram adotadas com o objetivo de minimizar os impactos econômicos. Dentre elas, estão a suspenção dos contratos de trabalho por até 120 dias e uma oferta de crédito com carência de até oito meses para começar a pagar empréstimos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). No entanto, elas não surtiram o efeito esperado.

As ações implementadas em programas governamentais com caráter moratório para dar fôlego ao caixa, foram por prazo determinado e as contas já começaram a chegar. Para piorar, os índices de contaminação voltaram a disparar e estamos novamente vivendo o fechamento de grande parte do comércio. As reservas financeiras que muitas empresas utilizaram para sobreviver, se esgotaram e o faturamento voltou a despencar.

Neste cenário, algumas precisam recorrer a medidas mais drásticas. Uma delas é a Recuperação Judicial que, embora tenha sua Lei sido revisada no começo deste ano, o texto não trouxe elementos específicos para auxiliar empresários neste momento de pandemia.

Isso ocorre especialmente porque a índole do Direito das Empresas em Crise não gera efeitos para atendimento de situações transitórias e generalizadas, como é o caso da pandemia, mas sim para atender crises de empresas individuais em mercados normalizados. Na prática, seu grande problema é que a solução implica na previsão de uma situação na qual a crise estará superada e que a parte contratual poderá voltar ao mercado normal – além de forçar o empresário, já debilitado e sem caixa na pandemia, a ter que negociar com seu credor em condições de desigualdade.

A Recuperação Judicial, como atualmente concebida na Lei, é um processo extremamente caro e especializado, sendo que poucos escritórios de advocacia efetivamente especializados conseguem conduzir para um bom termo.

Além do custo dos honorários advocatícios, existem outros gastos necessários para a empresa que vai enfrentar a recuperação judicial, como gastos expressivos para um trabalho consultivo; honorários do administrador judicial, custas e despesas processuais, por exemplo.

Do ponto de vista social, é inegável os impactos negativos que um processo como esses trás para a imagem de uma empresa – uma situação que dificulta, inclusive, a concessão de empréstimos de bancos em linhas normais de crédito, com juros e encargos menores.

Em uma situação como a que estamos enfrentando, o fechamento físico de uma empresa pode ser a melhor alternativa para que ela continue no negócio. Talvez valha uma reflexão por parte do empreendedor se não é melhor encerrar as atividades, quitar as dívidas e preservar seu nome pessoal na praça para voltar a atuar em um outro modelo de negócio mais adequado ao mercado atual.

Liquidar uma empresa, a partir de um sistema legal que permita efetivamente o nome limpo pode significar uma rápida e eficiente ferramenta para retomada econômica.

Nesta linha, uma das novidades da reforma na Lei de Recuperação Judicial e Falências é justamente o chamado fresh start, que permite uma volta mais rápida de um empresário que faliu ao universo do empreendedorismo. Precisamos que o mercado absorva essa ideia e suma com a imagem negativa da “falência”, como se fosse uma declaração de incompetência.

Em muitos países desenvolvidos como na grande maioria da Europa e nos Estados Unidos, a liquidação de um negócio débil serve de trampolim para que o empreendedor alce negócios ainda mais ousados e promissores. Existe uma cultura de aprender com os erros e recomeçar. Precisamos desenvolver esse tipo de mentalidade aqui também e continuar seguindo em frente. O empresário falido não pode ser visto como um derrotado sem perdão. No Brasil, esse pensamento faz com que ele tenha que travar batalhas muito mais árduas, jurídicas, econômicas e sociais, se comparado ao restante do empresariado mundial, em prol do soerguimento das cinzas, numa atitude heroica.

Diante desse contexto, o ideal é contar com o apoio de uma equipe multidisciplinar, composta por advogados, economistas e contadores, a fim de avaliar quais são as alternativas para a empresa. Infelizmente, não existe um remédio único capaz de resolver todos os problemas ao mesmo tempo. É preciso analisar caso a caso e contar com a experiência e força de outras pessoas especializadas para superar a crise individual de sua empresa para navegar na crise global da pandemia.

Jayme Petra de Mello Neto é advogado do escritório Marcos Martins Advogados e especialista em Direito cível e societário.

Sobre o Marcos Martins Advogados:

Fundado em 1983, o escritório Marcos Martins Advogados é altamente conceituado nas áreas de Direito Societário, Tributário, Trabalhista e Empresarial. Pautado em valores como o comprometimento, ética, integridade, transparência, responsabilidade e constante especialização e aperfeiçoamento de seus profissionais, o escritório se posiciona como um verdadeiro parceiro de seus clientes.

Artigo publicado em: https://www.segs.com.br/seguros/284176-como-evitar-falencias-em-massa-das-empresas

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