Deslocamento do trabalhador rural: como ficam as horas in itinere após a reforma trabalhista?
As horas in itinere, ou horas de deslocamento, consistem na obrigação da empresa de contabilizar o tempo que o colaborador leva para chegar ao trabalho como horas trabalhadas, nas situações em que o empregador fornece o transporte e o local de trabalho é de difícil acesso.
Com a reforma trabalhista, as horas de deslocamento foram totalmente excluídas. No entanto, recentemente, o TRT da 15ª Região decidiu que as horas in itinere ainda são devidas para locais de difícil acesso, como a maioria das propriedades rurais.
Outras decisões em diversos Tribunais Regionais do Trabalho mantêm essa obrigatoriedade, mesmo após a reforma. Isso ressalta a insegurança jurídica e a importância de uma atuação estratégica por parte das empresas.
Saiba mais sobre o tema no artigo do Matheus Freschi, advogado do time trabalhista, publicado pelo portal @Agrolink. Clique aqui para conferir.