COMO MONTAR UMA EMPRESA OU FILIAL NO EXTERIOR

Lya Doria Maeda
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Muitos empresários brasileiros, quando experimentam sucesso no Brasil, procuram informações sobre como montar uma filial no exterior. De modo geral, os principais países em que os empresários buscam inicialmente são Argentina, Estados Unidos e Paraguai.

Para abrir uma empresa ou mesmo uma filial em outro país, há uma série de procedimentos a serem seguidos, nem todos jurídicos. O primeiro passo é realizar uma pesquisa de mercado no local, além de analisar a viabilidade do negócio no país. Cada localidade tem especificidades referentes a regulação, custos para abrir a empresa, locação de espaço, entre outros, que necessitam de cálculos e estudos antes de qualquer andamento jurídico.

Uma vez que o plano de negócio em outro país esteja devidamente delineado, deve-se atentar às particularidades jurídicas de cada país. A primeira delas é identificar se é preferível abrir uma nova empresa na localidade, controlada pela matriz nacional, ou uma filial. Neste caso, é necessária uma análise societária sobre as burocracias para cada tipo de operação e os custos estimado.

Após, é necessário definir o tipo societário que a empresa irá adotar. Cada país, ou mesmo estado de uma federação, tem a possibilidade de instituir diferentes tipos societários com suas peculiaridades locais e, assim, é necessário que o tipo societário escolhido seja versátil o suficiente para a operação do empreendedor.

Definidos os tópicos acima, há uma série de questões burocráticas que devem ser alinhadas entre o advogado e o empresário, visando cumprir a lei local e viabilizar a operação da empresa. Alguns exemplos são o local aonde as operações serão realizadas (se próprio ou alugado, com seus respectivos contratos), todos os registros e atualizações locais, abertura de contas bancárias, devido registro da operação no exterior no Banco Central do Brasil, entre outros.

A despeito das questões meramente operacionais, há de se refletir como se dará a tributação da empresa. Alguns países possuem tratados para evitar a dupla tributação com o Brasil e, portanto, possuem uma vantagem competitiva neste assunto. Todavia, é necessário realizar um estudo e planejamento tributário com advogados especializados no tema para verificar qual é o melhor cenário para o empresário.

Outro aspecto a ser considerado é a questão sucessória. Em caso do falecimento do empresário que tem bens no exterior, a legislação do país em que ele reside pode determinar como ele entrará no inventário. No caso da legislação brasileira, por exemplo, o art. 10º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que “a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o falecido ou de cujus ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens”. Mais do que isto, é possível que a legislação local do país onde se deseja criar uma empresa tenha peculiaridades sobre o aspecto sucessório que devem ser consideradas, em especial por aqueles que tem filhos.

Quais os países mais procurados?

Indubitavelmente, os países que os empresários brasileiros mais procuram são a Argentina, os Estados Unidos e, nos últimos anos, o Paraguai.

Pela proximidade e longas relações comerciais, a Argentina é considerada principalmente pelos empresários das regiões Sul e Sudeste do país. Algumas modificações legais nos últimos anos facilitaram a criação de empresas no país. Entretanto, a crise econômica em que o país se encontra deve ser considerada, bem como certas políticas protecionistas anteriormente praticadas. Uma facilidade, entretanto, é a questão da residência facilitada para membros do Mercosul.

Outro país procurado pelos brasileiros costuma ser os Estados Unidos. Considerado um país com maior facilidade para a realização de negócios, pelo seu modelo de estado federativo, cada Estado pode criar legislação comercial específica, além de seguir certa legislação federal. Os Estados mais procurados são a Flórida, Califórnia, Nova Iorque e Delaware, este último com vantajosos incentivos fiscais e cortes altamente especializadas em dirimir controvérsias societárias. Contudo, deve-se considerar certas políticas protecionistas tomadas pelo governo estadunidense e a questão migratória para quem deseja se estabelecer lá, que cria custos e burocracias adicionais.

Por fim, nos últimos anos o Paraguai tem se destacado para a criação de novas empresas, tendo como atrativo as suas Zonas Francas, com taxas reduzidas, e a Lei de Maquila, que facilita a vida de um exportador. Mais do que isto, há uma tributação menor do que o Brasil e algumas vantagens referentes à legislação trabalhista. Entretanto, há condições estipuladas pela própria Lei de Maquila, como por exemplo, a obrigatoriedade de um mínimo de 40% do valor agregado do bem/produto ser de origem paraguaia para o usufruto dos benefícios legais. Além disto, a questão de escoamento de produção deve ser delimitada, considerando as matrizes de transporte paraguaia e brasileira e as necessidades do empresário.

Recomendações

Por fim, independentemente do país em que se busque criar uma filial, recomenda-se pesquisar os indicadores do país. O principal ranking para analisar a facilidade de realizar negócios em um país é do Banco Mundial, chamado Doing Business. Nele, as 190 economias mundiais são classificadas, considerando os seguintes indicadores: abertura de empresas, obtenção de alvarás de construção, obtenção de eletricidade, registro de propriedades, obtenção de crédito, proteção dos investidores minoritários, pagamento de impostos, comércio entre fronteiras (comércio internacional), execução de contratos, resolução de insolvência. Estes índices, embora não substituam uma análise econômica e jurídica do caso concreto, podem auxiliar o empresário a escolher alguns países a serem avaliados para a constituição de sua nova empresa e/ou filial, e a partir daí entrar em contato com seu advogado.

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