Como realizar a abertura de empresas e filiais no exterior?

Luciana Magnolo Onofre
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Diversas são as razões pelas quais um empresário busca internacionalizar seus negócios, podemos citar desde investimentos até a própria expansão dos negócios, mas o fato é que para a abertura de uma empresa no exterior, uma série de procedimentos devem ser seguidos.

Tomar conhecimento acerca da viabilidade do negócio no país onde se pretende estabelecer a empresa é o primeiro e, talvez, o mais importante passo a ser adotado por quem pretende abrir uma empresa no exterior. E isso não se resume a tomar conhecimento sobre a prática local de comercialização de produtos ou serviços, mas se deve observar a regulamentação (jurídica, fiscal, contábil, governamental) acerca do negócio que se busca estabelecer.

Igualmente importante é o levantamento dos custos que envolverão essa operação, haja vista que cada país possui regras particulares para o estabelecimento de uma empresa no seu território assim como exigências mínimas para sua manutenção de forma regular. Alguns países exigem o pagamento de taxas para atividades corriqueiras da empresa.

Além das taxas e tributos que envolvem a abertura da empresa no exterior, cabe destacar a necessidade de tradução de todos os documentos necessários à apresentação aos órgãos competentes, a disponibilização ou contratação de uma pessoa ou empresa especializada que possa localmente acompanhar os trâmites de registro (serviços paralegais), definição de onde será o domicílio da empresa, locação de espaço, abertura de conta bancária, representação local, contratação de profissionais, expatriação de colaboradores, dentre outros procedimentos que implicam em custos, muitas vezes não calculados inicialmente.

Cabe salientar que a composição societária da empresa brasileira e o regime tributário adotado pela empresa no Brasil podem inviabilizar abertura de uma filial ou de uma subsidiária no exterior, é o caso das empresas enquadradas no regime tributário do simples nacional que, em virtude de determinação legal não podem participar dos resultados de outras empresas, incluindo as que se estabelecem no exterior. Há ainda situações em que o próprio estatuto ou contrato social vedam tal operação. Nestes casos, haverá necessidade de providenciar modificações das empresas brasileiras para atuação no exterior.

No tocante às particularidades jurídicas é de fundamental relevância definir se haverá a abertura de uma nova empresa que comporá o mesmo grupo econômico da empresa brasileira ou se apenas se estabelecerá uma filial da empresa no exterior. Essa escolha demandará uma análise societária para se apurar qual o tipo de operação mais se adequa aos negócios que se pretende estabelecer no território estrangeiro, levando-se em conta as exigências locais para o estabelecimento de cada uma dessas modalidades.

Ainda sob o prisma jurídico, é necessário definir o tipo societário que a empresa irá adotar no território estrangeiro. Cada país, ou mesmo estado de uma federação, tem a possibilidade de instituir diferentes tipos societários com suas peculiaridades locais e, assim, é necessário que o tipo societário escolhido seja versátil o suficiente para operar o negócio que se pretende estabelecer no exterior.

Tão logo seja definido o tipo societário, algumas questões devem ser tratadas para se requerer a abertura da empresa, sem as quais, os órgãos de registro não realizam a abertura do processo. Sempre observando a legislação local de cada país, podemos citar como exemplos, a determinação de um domicílio fiscal no país, a abertura de contas bancárias já que o Banco Central do Brasil exige o registro de operações no exterior, a nomeação de um representante para fins fiscais (geralmente é necessário que esse representante seja domiciliado no país).

Importante salientar que alguns países possuem tratados internacionais que evitam a dupla tributação com o Brasil, e sob essa ótica acabam sendo opções bastante atrativas em termos de custo que a incorporação de uma empresa em território estrangeiro pode gerar.

Países estrangeiros mais atrativos para investimento

Os Estados Unidos lideram como país mais atrativo para investimentos estrangeiros, de acordo com o ranking dos países mais confiáveis para o investimento estrangeiro direto (IED). Nas primeiras 10 posições desse ranking encontramos ainda Canadá, Alemanha, Japão, França, Reino Unido, Austrália, China, Itália e Suíça. Veja a lista completa.

O Índice de Confiança do Investimento Estrangeiro Direto (IED) da A.T. Kearney, (consultoria norte-americana responsável pela análise), é uma pesquisa anual feita desde 1998 com executivos das 500 maiores empresas do mundo que tem como parâmetro o interesse na aplicação de capital por uma empresa estrangeira em uma empresa em um país diferente, podendo ser investidor direto estrangeiro, de uma empresa residente em outra economia ou empresa afiliada estrangeira.

Sem prejuízo, cumpre destacar que acordos comerciais entre países e condições especiais vinculadas a tratados internacionais também devem ser considerados para identificar a melhor opção dentre os países estrangeiros quando se trata de investimento ou expansão dos negócios.

Para uma maior assertividade quanto a facilidade para realização de negócios em um país estrangeiro, o Banco Mundial realiza pesquisas e classifica 190 economias mundiais de acordo com alguns indicadores como abertura de empresa, obtenção de alvarás de construção, registro de propriedades, obtenção de crédito, comércio internacional, dentre outros. Esses indicadores poderão auxiliar o investidor ou empresário na avaliação de onde será realizado seu investimento.

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