Angelo Ambrizzi
Advogado do escritório Marcos Martins Advogados
No último dia 24 de maio, foi aprovado pelo Senado, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 1090/21. A medida, que inicialmente tratava da renegociação de dívidas no âmbito do FIES, foi alterada pelo Congresso Nacional e foram incluídos dispositivos modificando a legislação que trata da transação tributária de débitos federais, melhorando as condições de negociação para os contribuintes. O projeto de lei aguarda sanção presidencial.
Sendo sancionada, a medida estimulará diversas empresas a regularizarem os seus débitos federais por meio de transação, pois contempla uma série de novos benefícios. Dentre eles, elencamos as principais vantagens:
- Negociação dos débitos em aberto na Receita Federal, mesmo aqueles que estejam em discussão administrativa;
- Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL;
- Possibilidade de uso de precatórios ou direito creditório reconhecido judicialmente para amortização da dívida;
- Aumento do teto de descontos para até 65% no caso de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Aumento do prazo de pagamento para 120 meses, com exceção dos débitos previdenciários;
- Possibilidade de manutenção de benefícios concedidos em parcelamento anterior, no caso de transição de negociação;
Com os novos benefícios, a expectativa é de que aumente a procura das empresas pela regularização de seu passivo tributário federal por meio da transação tributária.
Acompanhamos a tramitação do projeto e divulgaremos as novidades sobre os novos benefícios trazidos, caso sancionados pelo Presidente da República.
A equipe tributária do escritório Marcos Martins Advogados possui vasta experiência em análise estratégica e planejamento para adequação do pagamento de dívida tributária ao fluxo de caixa das empresas, e se coloca à disposição de quaisquer interessados para esclarecer dúvidas a respeito dessa importante oportunidade.