Giulia Keese Montanhesi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Publicada em 26/10/2020, a Resolução CMN n° 4.865 estabelece as diretrizes para o funcionamento do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório) e as condições para o fornecimento de produtos e serviços.
Dentre suas diretivas estão o conceito de Sandbox Regulatório, seus objetivos, as prerrogativas do Banco Central e normativas quanto a participação no sandbox regulatório.
A normativa ainda esclarece que o Banco Central do Brasil poderá, a qualquer tempo, cancelar de ofício a autorização de um participante em decorrência de:
I – descumprimento dos termos da autorização para participar;
II – aumento dos riscos excessivos os clientes e usuários, assim como o sistema financeiro;
III – não comprovação da origem dos recursos utilizados no desenvolvimento do projeto inovador;
IV – descumprimento do prazo para colocar o projeto inovador em operação;
V – substituição do controlador ou do administrador do participante sem prévia autorização do Banco Central do Brasil;
VI – não comprovação da reputação ilibada do controlador ou do administrador substituto; ou
VII – procedência de reclamações em quantidade excessiva por parte de usuários dos produtos e serviços disponibilizados pelo participante.
A normativa e o Sandbox Regulatório são recepcionados como importantes ferramentas para estimular a inovação e a diversidade de modelos de negócio no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro.