Conselho Monetário Nacional emite a Resolução com as diretrizes do Sandbox Regulatório

Giulia Keese Montanhesi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Publicada em 26/10/2020, a Resolução CMN n° 4.865 estabelece as diretrizes para o funcionamento do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório) e as condições para o fornecimento de produtos e serviços.

Dentre suas diretivas estão o conceito de Sandbox Regulatório, seus objetivos, as prerrogativas do Banco Central e normativas quanto a participação no sandbox regulatório.

A normativa ainda esclarece que o Banco Central do Brasil poderá, a qualquer tempo, cancelar de ofício a autorização de um participante em decorrência de:

I – descumprimento dos termos da autorização para participar;

II – aumento dos riscos excessivos os clientes e usuários, assim como o sistema financeiro;

III – não comprovação da origem dos recursos utilizados no desenvolvimento do projeto inovador;

IV – descumprimento do prazo para colocar o projeto inovador em operação;

V – substituição do controlador ou do administrador do participante sem prévia autorização do Banco Central do Brasil;

VI – não comprovação da reputação ilibada do controlador ou do administrador substituto; ou

VII – procedência de reclamações em quantidade excessiva por parte de usuários dos produtos e serviços disponibilizados pelo participante.

A normativa e o Sandbox Regulatório são recepcionados como importantes ferramentas para estimular a inovação e a diversidade de modelos de negócio no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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