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Reintegrações de posse contra famílias são suspensas na pandemia

Em julho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 828, determinou a suspensão de ordens ou medidas de desocupação de áreas que estivessem habitadas em data anterior à 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia do COVID-19.

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