CONTEÚDOS
Artigos e Publicações
O sujeito ativo do ICMS Importação, tema ainda em análise no STF
Tiago Aparecido da Silva
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Confira a participação do Dr. Jayme Petra de Mello Neto, coordenador jurídico, no simpósio realizado pela ANEFAC
O advogado do escritório e coordenador jurídico Dr. Jayme Petra de Mello Neto participou do Simpósio promovido pela ANEFAC (Associação Nacional de Executivos) sobre o tema “Recuperação Judicial: o que a empresa deve fazer antes de entrar em RJ”.
Portaria nº 20, de 18 de junho de 2020 traz orientações para retorno ao ambiente de trabalho por conta da covid-19
A Portaria nº 20 de 18 de junho de 2020 estabelece medidas preventivas para retorno ao ambiente de trabalho por conta da pandemia da covid-19.
Due Dilligence e sua importância no âmbito trabalhista
Due dilligence é uma ferramenta essencial à organização empresarial, sendo empregada em diversas áreas e, dentre eleas, na área trabalhista.
As faltas injustificadas e seus reflexos no direito às férias
Marília Silva de Melo
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Medidas de colaboração excepcional entre concorrentes
Para sobrevivência de empresas, medidas de colaboração excepcional entre concorrentes foram criadas por empresas, devido a pandemia da covid-19.
A legalidade da Lei das Terceirizações na Prestação de Serviços
STF julgou ser constitucional a lei das terceirizações (Lei 13.429/17). O projeto que originou a lei foi aprovado pelo Congresso em março de 2017.
Instrução Normativa 81/20: desburocratização e Consolidação Normativa para registros empresariais
No dia 15 de junho de 2020 o Ministério da Economia, por meio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 81 de 10 de junho de 2020 que revogou o total de 56 atos normativos do DREI entre 2013 e 2020, sendo 44 Instruções normativas e 12 ofícios circulares, e consolidou as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas em uma única Instrução Normativa.