CONTEÚDOS
Artigos e Publicações
STJ limita a base de cálculo das contribuições devidas ao “Sistema S”
A União, de acordo com o quanto autorizado pela Constituição Federal, criou as contribuições para os entes para-fiscais com objetivo de desenvolvimento social, treinamento profissional e pesquisas.
A flexibilização do tratamento do crédito trabalhista na Recuperação Judicial
O processo de recuperação judicial tem se mostrado cada vez mais como uma opção viável às empresas que desejam reestruturar as suas dívidas e seguir atuando no mercado.
Covid-19 e as Recuperações Judiciais: algumas reflexões
Na esteira da situação crítica econômica que se avizinha com a Pandemia de COVID-19, muito se tem estudado e falado sobre os impactos nas relações trabalhistas, contratos, interesses econômicos.
Coronavírus: quais são os impactos na relação entre empresas e trabalhadores?
Os impactos do novo coronavírus começam a se aproximar da realidade brasileira. Estamos longe de enfrentar uma situação como a de países europeus e asiáticos, mas, por aqui, já há eventos sendo cancelados e empresas orientando funcionários a trabalhar de casa, conforme o número de casos aumenta.
Best execution of orders: fundamentos jurídicos da proteção de investidores não institucionais e estímulo ao maior acesso ao Mercado de Capitais
Em um movimento de maior proteção dos investidores não institucionais, resguardando a sua função primordial de garantidora da Poupança Popular, a Comissão de Valores Mobiliários colocou em audiência pública (CVM – SDM 09/2019) uma proposta de alteração dos mecanismos de melhor execução das ordens de clientes não institucionais, referido em Mercado de Capitais como Best Execution.
Devolução em dobro por cobrança indevida exige comprovação da má-fé do devedor
Nos termos do art. 42 do CDC, o consumidor que for cobrado por quantia indevida terá direito a receber o dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, exceto hipótese de engano justificável.
Equiparação da hora noturna à hora diurna é possível por meio de acordo coletivo
Conforme estabelecido pelo artigo 73, caput, da CLT, o trabalho noturno deve ser remunerado de forma diferenciada à jornada diurna, por diversos aspectos sociais e biológicos, de modo que as empresas devem observar a obrigatoriedade ao pagamento de adicional de pelo menos 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna.
A recente história da Recuperação Judicial do Produtor Rural
Aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2015, uma inovação estava prestes a ocorrer no âmbito da Lei 11.101/2005, já que nascia ali, uma bem sucedida história de pedido de Recuperação Judicial, a do Produtor Rural, onde eram litisconsortes José Pupin Agropecuária e Vera Lúcia Camargo Pupin, Armazéns Gerais Marabá Ltda., Marabá Agroindustrial e Nutrição Animal Ltda., JPupin Indústira de Óleos Ltda., JPupin Reflorestamento Ltda., Marabá Construções Ltda. e Cotton Brasil Agricultura Ltda.