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Artigos e Publicações
A alteração da concessão de férias após a Reforma Trabalhista e os benefícios dessas mudanças para empresa
Anteriormente a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017)[1], o artigo 134 da Consolidação das Leis Trabalhistas previa que as férias apenas seriam concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tivesse adquirido o direito.
Superior Tribunal de Justiça deve julgar temas repetitivos que podem impactar milhares de processos em 2020
No 1º semestre de 2020, há previsão de que o Superior Tribunal de Justiça julgue diversos temas repetitivos, os quais afetarão milhares de processos.
Empresas em Recuperação Judicial não podem ser excluídas de parcelamentos especiais (PERT e PRR)
A recuperação judicial, que ainda é vista com certo preconceito por parte de algumas pessoas, é um instrumento jurídico voltado para “…viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estimulo a atividade econômica” nos termos do artigo 47, da Lei nº. 11.101/2005.
Programa Verde e Amarelo e seus benefícios para a relação trabalhista
Mariana Saroa de Souza
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
O que é a Recuperação Extrajudicial e quais são os seus benefícios em favor do devedor que opta por essa modalidade de reestruturação de sua dívida?
Fernando Luiz Tegge Sartori
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Postura do preposto em Reclamatória Trabalhista
Paloma da Silva Aguiar
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Bitcoin: Considerações acerca de possível tributação
Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Prazo para pagamento das verbas rescisórias e a aplicação da multa prevista no artigo 477, §8º da CLT
onforme o ranking de assuntos mais recorrente no TST até o mês de julho do corrente ano, a multa prevista no artigo 477, § 8ª da CLT encontra-se em 15º lugar, com 6.362 processos ajuizados com este pedido, ou seja, é expressivo o número de processos ajuizados os quais postulam o pagamento da referida multa do artigo 477.