CONTEÚDOS
Artigos e Publicações
CONCEITO DE INSUMO PARA FINS DE CREDITAMENTO DE PIS E DA COFINS
Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Art. 4o-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
SEIS MESES DA REFORMA TRABALHISTA E OS IMPACTOS REAIS NA RELAÇÃO EMPREGADO X EMPREGADOR
Sibele de Oliveira Pimenta
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
APLICAÇÃO DE MEIOS ATÍPICOS NA EXECUÇÃO PARA GARANTIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA PRETENDIDA
Alessandra Renata Rasquel Noronha
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
O VALOR DO DANO MORAL NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Paloma da Silva Aguiar
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A AUTORREGULAÇÃO DO MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO
Carolina Santos Pereira Leite
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A ABSTENÇÃO COMO VOTO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Thyago Rodrigo da Cruz
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
COMPLIANCE COMO FERRAMENTA PARA GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONTENCIOSO
Ana Carolina Baraldi Pereira de Mello
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados