CONTEÚDOS
Artigos e Publicações
Aval e Fiança: breve explanação das garantias pessoais que reforçam a expectativa do credor na satisfação de seu crédito e apontamento de suas diferenças
A dinâmica empresarial exige intensa necessidade de estabelecimento de relações jurídicas com terceiros, com atributos próprios e viés característicos de seus negócios jurídicos para circulação de bens, serviços e valores no mercado.
HOME OFFICE – A REFORMA TRABALHISTA
Isolete Agatha de Oliveira
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
DA LEGALIDADE DE NOVA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO
Thyago Rodrigo da Cruz
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
A cláusula de não concorrência inserida em contrato de emprego brasileiro
A cláusula de não concorrência, muito conhecida também como quarentena, é uma disposição inserida em contratos de emprego com o objetivo de restringir a atuação, após o término da relação de trabalho, do então ex-empregado e, com isso, impedir que ele se utilize do conhecimento adquirido durante a prestação de serviços (tais como: dados confidenciais, informações privilegiadas, estratégias, técnicas) de maneira prejudicial aos interesses da ex-empregadora (seja em benefício de seu próprio negócio, seja em benefício de nova empregadora concorrente), durante determinado período de tempo, em certa área geográfica e em troca de uma adequada indenização pecuniária, de forma a não gerar concorrência desleal.
A GESTÃO EFICIENTE DE CONTRATOS COMO IMPORTANTE MECANISMO PARA REDUÇÃO DE CUSTOS E RISCOS PARA A EMPRESA
Camila Vieira Guimarães
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
FORMAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: A REFORMA TRABALHISTA
Luara Zanfolin Frasson de Rezende
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELA RETENÇÃO DO ISSQN NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E SUA ILEGALIDADE
Tiago Aparecido da Silva
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
DO DANO MORAL SOFRIDO PELA PESSOA JURÍDICA: REQUISITOS ENSEJADORES E APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO
A aplicação do dano moral à pessoa jurídica encontra-se devidamente amparada e consolidada pela Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.