CONTEÚDOS
Artigos e Publicações
CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA: CRITÉRIOS OBJETIVOS DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/17), E A INFLUÊNCIA DAS REDES SOCIAIS PARA O SEU DEFERIMENTO.
Danielle Di Marco
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
TRADE DRESS OU “CONJUNTO IMAGEM”
Mayara Crespo Neppe
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL
Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares
Advogada no Marcos Martins Advogados
A REGRA É CLARA: SUJEIÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA À RECUPERAÇÃO JUDICIAL SE PAUTA PELA DATA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Thyago Rodrigo da Cruz
Advogado do escritório Marcos Martins Advogados
DIVULGAÇÃO DE FATO RELEVANTE E SIGILO EM ARBITRAGEM: UMA ANTINOMIA APARENTE PARA SER SOLUCIONADA
Jayme Petra de Mello Neto
Advogado no Marcos Martins Advogados
HORAS IN ITINERE – A REFORMA TRABALHISTA
Isolete Agatha de Oliveira
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados
A CESSÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Priscilla Folgosi Castanha
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA CAT
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho e se define como sendo um documento emitido com o fim de reconhecer um acidente de trabalho, ou de trajeto, bem como uma doença profissional, dirigido ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para eventual concessão de benefícios previdenciários ao Empregado acometido por um acidente ou doença do trabalho.