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TJSP relativiza impenhorabilidade de bem hipotecado em garantia de cédula de crédito rural

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relativizou a regra de impenhorabilidade dos bens objeto de hipoteca como garantia de cédula de crédito rural, conforme previsto no artigo 69 do Decreto Lei 167/67, e autorizou a penhora dos bens hipotecados em favor de instituição bancária, sob o argumento de que a impenhorabilidade não é absoluta quando demonstrado que não ocorrerá o esvaziamento da garantia.

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