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Informativos
TJSP relativiza impenhorabilidade de bem hipotecado em garantia de cédula de crédito rural
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relativizou a regra de impenhorabilidade dos bens objeto de hipoteca como garantia de cédula de crédito rural, conforme previsto no artigo 69 do Decreto Lei 167/67, e autorizou a penhora dos bens hipotecados em favor de instituição bancária, sob o argumento de que a impenhorabilidade não é absoluta quando demonstrado que não ocorrerá o esvaziamento da garantia.
Receita Federal divulga regras para a declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal, na data de 24/02/2021, divulgou as regras e os prazos para a declaração do Imposto sobre a Renda referente ao ano exercício de 2021, ano-calendário 2020.
Empresa pode realizar revista visual em bolsas e mochilas de seus empregados
O Tribunal Regional da 2ª Região decidiu que é lícita a revista visual em bolsas e mochilas de funcionários de empresa varejista.
TST autoriza dedução do valor pago a título de seguro de vida da condenação em danos materiais
Marília Silva de MeloAdvogada do Escritório Marcos Martins Advogados A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou que a
Justiça de São Paulo suspende o aumento de ICMS/SP
Recente decisão proferida pela 2º Vara da Fazenda Pública de Campinas suspendeu os efeitos do Decreto nº 65.353/2020 que aumentou a alíquota do ICMS em São Paulo.
ITBI só pode ser exigido após registro no cartório de imóveis
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, é exigido sempre que há transmissão de imóveis por ato oneroso. Assim, se há necessidade da concretização da transmissão, o imposto não poderá ser cobrado antes do registro em cartório.
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publica condições para adesão à transação da pandemia
Por meio da Portaria n. 1.696 de 2021 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN estabeleceu as condições para a realização de transação de débitos federais inscritos em Dívida Ativa, denominada de “Transação da Pandemia”.
Cobrança mínima em plano de saúde coletivo é invalidada por onerosidade excessiva
Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inválida a cláusula de pagamento mínimo constante em contrato de plano de saúde coletivo, por ser abusiva e onerar demais a estipulante (contratante do serviço), em troca de uma vantagem exagerada para a operadora.