CONTEÚDOS
Informativos
CAMCCBC regulamenta modalidade de arbitragem expedita
Foi publicada em 1º de fevereiro de 2021 a Resolução Administrativa nº. 46/2021 que dispõe sobre a Arbitragem Expedita administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”) e tem por objetivo oferecer procedimento mais célere de solução de controvérsias por arbitragem.
Vendedor que retomar bem alienado assume dívidas condominiais
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou entendimento que o vendedor assume as dívidas condominiais ocorridas após a alienação do imóvel, enquanto o bem esteve sob a posse do comprador, se o vendedor retomar a posse do bem por rescisão do contrato em caso de inadimplemento do comprador.
Emenda à Lei de Recuperação Judicial define regras sobre o Stay Period e a proteção do patrimônio da empresa em crise
Em 23 de janeiro de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.112/2020, que altera e inclui diversas disposições na Lei nº 11.101/2005, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
Orientações sobre elaboração de demonstrações contábeis por companhias abertas
Como todo ano, a CVM divulgou o Ofício Circular com orientações sobre a elaboração das demonstrações contábeis das companhias abertas.
CVM e Banco Central firmam Acordo para convênio
A CVM e o Banco Central do Brasil firmaram, em 18 de janeiro, Acordo de Cooperação, que permite o acesso e utilização, pela CVM, do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.
Publicada Agenda Regulatório da ANPD
No dia 28 de janeiro de 2021 foi publicada a Portaria nº 11, emitida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que torna pública a Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2021-2022.
Bem de família não sofre os efeitos da preclusão
Corroborando com atual entendimento jurisprudencial e doutrinário de que bens de família constituem matéria de ordem pública, e que, portanto, não sofrem os efeitos da preclusão, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais em recente decisão entendeu que tal matéria pode ser arguida a qualquer tempo.
Desistência de contratação não gera obrigação de indenizar o trabalhador
O Tribunal Regional da 4ª Região, firmou entendimento de que, empresa que desiste da contratação de candidato, mesmo após a realização de exame médico admissional, não tem a obrigação de indenizar o trabalhador, quando não configurada a ilicitude ou dolo na conduta empresarial.