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CADE permite a colaboração entre concorrentes em tempos de coronavírus

Em 28 de maio, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) homologou, em sessão extraordinária, o despacho de sua Superintendência-Geral que autorizou a colaboração, até 31 de outubro de 2020, entre empresas concorrentes, com fins de minimizar os efeitos da crise instalada em razão do coronavírus (Covid-19).

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Empresa em Recuperação Judicial poderá utilizar valores levantados em leilões para manutenção de suas atividades na pandemia

Empresa que presta atividade de transporte interestadual de passageiros requereu ao Juízo recuperacional que os valores depositados nos autos oriundos de leilões sejam levantados para custeio da operação. Em suas razoes, alega ter sofrido drástica redução de atividades em virtude das medidas de isolamento social impostas pelas autoridades governamentais.

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Instrução Normativa prevê a modernização do planejamento para a aquisição pela Administração Pública

Em 22 de maio de 2020 foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 40 do Ministério da Economia que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP como requisito para a aquisição de determinados bens, serviços e obras pela Administração Pública federal. O ETP deverá demonstrar a “viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental do futuro processo licitatório.”

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Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixa entendimento quanto a obrigação de débitos trabalhistas nas vendas de unidades isoladas em Processo de Recuperação Judicial

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de um Recurso de Revista fixou entendimento de que alienação de unidade produtiva isolada dentro dos autos de processos de Recuperação Judicial não caracteriza a sucessão de empresas em relação às obrigações trabalhistas prevista nos artigos 10 e 448 da CLT.

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CVM autoriza participação e votação a distância para debenturistas

Na mesma linha da Instrução CVM 622 de abril deste ano, que aprovou a realização de assembleias digitais em companhias abertas, a Instrução nº 625 da CVM, publicada em 14 de maio, dispõe sobre participação e votação a distância em assembleias de titulares de debêntures. A nova instrução regulamenta também a realização de tais assembleias de modo parcial ou exclusivamente digital.

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