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Informativos
Terceira Turma do TST afasta pagamento em dobro de férias para empregado
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de um Recurso de Revista, afastou a condenação da empresa ao pagamento em dobro de férias para o reclamante por descumprimento do prazo legal para comunicação da concessão das férias.
Nova Lei de Franquias entra em vigor em março – Veja as mudanças
Nova Lei de Franquias (Lei 13.966/19) regulamenta o sistema de franquias empresariais em território nacional e entrará em vigor a partir de 26 de março de 2020.
Decisão do STF reduz carga tributária de empresas comerciais exportadoras (Tradings)
O STF, decidiu que a carga tributária de empresas comerciais exportadoras (tradings) possuem direito à imunidade prevista na Constituição Federal
STJ julgará critérios da penhora de faturamento das empresas
Os critérios da aplicabilidade da penhora no faturamento das empresas, sob o argumento de busca de efetividade das execuções é tema tormentoso que provoca uma avalanche de recursos e discussões, sendo mais um dos temas que contribuem para a insegurança jurídica tanto de devedores, como de credores.
Tribunal Regional Federal da 3ª região reconhece o direito de excluir os valores de PIS e COFINS da sua própria base de cálculo
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu recentemente o direito do contribuinte excluir os valores de PIS e COFINS da sua própria base de cálculo.
Atualização do Registro de Capital Estrangeiro no Brasil (Ano-Base 2019)
A Resolução nº 4.533 e as Circulares nº 3.814 e nº 3.822, editadas BACEN, dispõem sobre as normas de registro de capital estrangeiro no país.
TST não reconheceu vínculo empregatício em motorista e a UBER
Foi publicado o julgamento do recurso de revista na qual o principal pleito era o de reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa Uber.
A possibilidade da manutenção das empresas em Recuperação Judicial nos parcelamentos fiscais
O Juízo concedeu tutela provisória para determinar que empresa em Recuperação Judicial não fosse excluída de parcelamentos fiscais – PERT e PRR.