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Julgamentos da CVM serão realizados exclusivamente por videoconferência

A CVM emitiu, em 30 de abril de 2020 a Deliberação CVM nº 855, que permite a realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência. O novo procedimento aparece como medida de proteção para enfrentamento da pandemia da Covid-19 (coronavírus), e permite a convocação de novas sessões já no mês de maio.

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STF entende pela validade do acordo de redução salarial entre empresa e empregado, mas comunicação ao sindicato ainda permanece

Quanto as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 (corona vírus), evitando a demissão em massa e visando a preservação dos empregos, o governo publicou em 01/04/2020 a Medida Provisória n.º 936 (“MP 936/2020”) implementando o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

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