CONTEÚDOS
Informativos
STJ firmará tese para definir condições de custeio e cobertura aos beneficiários inativos de plano de saúde coletivo
No fim de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais n.º 1.818.487/SP, nº 1.816.482/SP e n.º 1.829.862/SP para eliminar controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.034, a fim de firmar tese sobre discussão relacionada às condições assistenciais e de custeio do plano de saúde que devem ser mantidas aos beneficiários inativos, nos moldes do artigo 31 da Lei nº 9.656/1998.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2020 -Veja como fazer a declaração
A circular estabeleceu os prazos para as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil apresentarem a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.
STJ entende que cabe ao plano de saúde arcar com as despesas de acompanhantes de pacientes idosos
A 3ª Turma do STJ, ao reformar acórdão do TJ/RJ, firmou entendimento de que cabe ao plano de saúde custear as despesas de acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, conforme determinando pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Recuperação Judicial do Produtor Rural
Priscilla Folgosi Castanha
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
TJSP condena hospital ao pagamento de indenização por erro médico
O Tribunal de Justiça de São Paulo em julgamento proferido pela 7ª Câmara de Direito Público condenou a Municipalidade de São Paulo ao pagamento de indenização a uma mãe e criança por erro em parto.
Empresa fecha acordo em 10% do valor do risco da Reclamação Trabalhista
Empresa no interior paulista fechou acordo com ex-empregados em reclamação trabalhista, referente ao pagamento incorreto de comissões e integrações não pagas durante todo o pacto laboral.
Tribunal de Justiça de São Paulo mantém condenação de pai por abandono afetivo
O Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar recurso interposto pelo pai manteve a condenação de 1ª instância que o condenou por abandono afetivo de sua filha
Fisco Paulista estabelece requisitos para possibilidade de manutenção de dois estabelecimentos no mesmo endereço
O Fisco Paulista, ao responder a solução de consulta n° 19747/2019, estabeleceu os requisitos para existência de dois ou mais estabelecimentos no mesmo espaço físico e obtenção de inscrição estadual.