CONTEÚDOS
Informativos
TST isenta franqueador a pagar débitos trabalhistas de franqueado
Tribunal Superior do Trabalho isentou a franqueadora de uma empresa a pagar os débitos trabalhistas de uma franqueada
Receita Federal tributará descontos dados em parcelamento
A Receita Federal firmou entendimento de que haverá tributação sobre os ganhos obtidos com os descontos sobre a multa e os juros nos débitos tributários em razão de Parcelados Incentivados.
Instrução Normativa permite a advogados autenticar cópias em registros na Junta Comercial
Foram alteradas previsões referentes a registros de sociedades limitadas, sociedades anônimas, cooperativas e EIRELIs, e permite a advogados e contadores reconhecerem a autenticidade de documentos como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, entre outros.
TRT homologa acordo via WhatsApp com trabalhador de Pernambuco
TRT da 2ª região realizou a homologação de um acordo, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, durante audiência na 76ª vara do Trabalho de SP
STJ autoriza penhora de 15% do salário com base na mitigação das regras de impenhorabilidade
Em acórdão proferido recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)[1] autorizou, com fundamento nas hipóteses de mitigação da impenhorabilidade dos salários, a penhora de 15% (quinze por cento) da remuneração bruta do devedor que contraiu a dívida em locação de imóvel residencial.
Horas In Itinere: STF legitima Norma Coletiva que afastou obrigação de pagamento de direito trabalhista
Ministros do Supremo Tribunal Federal analisaram recurso em face da decisão do TST que discutia a supressão das horas in itinere, ou seja, a hora gasta no trajeto de ida e volta para o trabalho
Controle informal de horário previsto em norma coletiva afasta obrigação ao pagamento de horas extras
Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Justiça do Trabalho condena reclamante à multa por litigância de má-fé
Em recente decisão proferida pela Justiça do Trabalho, o reclamante foi condenado em multa por litigância de má-fé no percentual de 5%