Em entrevista à jornalista Carolina Ingizza, do Jota, Angelo Ambrizzi, head da nossa área tributária, comentou a respeito das disputas jurídicas em torno da cobrança do diferencial de alíquota – Difal de ICMS.
O Difal é cobrado nas operações interestaduais de venda de mercadorias e serviços para destinatários não contribuintes do ICMS. No entanto, sua cobrança é questionada por especialistas, e algumas teses jurídicas estão sendo usadas para contestar o imposto.
O artigo abordou três teses, sendo elas:
- A necessidade de edição de leis estaduais;
- A impossibilidade de utilização de créditos de ICMS para pagamento do Difal;
- E o pagamento de adicionais para financiamento de Fundos de Combate à Pobreza.
Sobre a primeira, Angelo afirma que a tese é possível, mas tem poucas chances de êxito. Para ele, não haveria possibilidade de cobrança nos estados em que não há legislação; e nos estados em que ela existe, a discussão tende a ser favorável ao fisco.
Clique aqui para ler a matéria completa!