Convênio CONFAZ e Programa Quita Goiás: parcele seus débitos!

Convênio CONFAZ e Programa Quita Goiás: parcele seus débitos!

O Estado de Goiás conta com duas oportunidades de parcelamento de débitos, o convênio CONFAZ nº 105/2024 e um novo programa de transação tributária chamado de “Quita Goiás’’, instituído pela Lei Complementar estadual nº 197/2024. Ambas as opções são formas administrativas que proporcionam a regularização de débitos referentes a tributos estaduais e trazem uma alternativa eficiente e acessível para a quitação de dívidas tributárias. 

Como funciona o convênio CONFAZ (nº 105/2024)? 

O convênio CONFAZ nº 105/2024 permite que o estado de Goiás estenda o prazo de parcelamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial para até 180 meses, sendo um acréscimo significativo de 72 parcelas ao limite anterior de 108 meses.  

O pedido de parcelamento deverá incluir todos os débitos, tributários e não tributários, existentes em nome do devedor, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, sendo que nos casos de débitos inscritos em dívida ativa, o devedor pagará as custas, emolumentos e demais encargos legais devidos. 

Como funciona o Programa “Quita Goiás’’? 

A opção de transação tributária pelo Programa “Quita Goiás’’, por sua vez, foi muito bem recebida pelos contribuintes, pois simplifica o processo de negociação, reduz os custos e a morosidade associados a disputas judiciais, bem como flexibiliza as condições de pagamento, através do oferecimento de descontos e maiores prazos para a quitação de débitos. 

Confira como o programa ‘’Quita Goiás’’ oferece o plano de transação tributária: 

Categoria de Contribuinte Desconto Parcelamento 
Pessoas Físicas e Pequenas Empresas Até 70% Até 145 parcelas 
Outras Pessoas Jurídicas Até 65% Até 120 parcelas 

O que é transação tributária? 

A transação tributária é uma modalidade de negociação entre fisco e contribuintes, prevista em lei, que vem ganhando força nos últimos anos. A União Federal foi pioneira a regulamentar essa forma de negociação, que vem sendo amplamente utilizada para colocar fim às disputas judiciais e administrativas entre a Fazenda Nacional e os contribuintes.  

Em razão dos bons resultados alcançados pela Fazenda Nacional na recuperação de dívidas tributárias com o instituto da transação, outros entes federados têm criado programas de negociação de dívidas muito semelhantes ao modelo federal, o que acaba sendo benéfico para o fisco e para os contribuintes. 

Nesse sentido, as oportunidades de quitação de débitos para os contribuintes de Goiás são facilitadores no processo de regularização, uma vez que permitem que as empresas e pessoas físicas possam retomar suas atividades sem o peso de dívidas fiscais acumuladas. 

Conclusão 

Por fim, cabe ao estado de Goiás dispor sobre os atos legais necessários à implementação interna das regras de parcelamento autorizadas pelo do convênio CONFAZ nº 105/2024, bem como regulamentar os pormenores do Programa ‘’Quita Goiás’’. 

Em caso de dúvidas, nossa equipe Tributária está à disposição para esclarecimentos e orientações. 

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