O Estado de Goiás conta com duas oportunidades de parcelamento de débitos, o convênio CONFAZ nº 105/2024 e um novo programa de transação tributária chamado de “Quita Goiás’’, instituído pela Lei Complementar estadual nº 197/2024. Ambas as opções são formas administrativas que proporcionam a regularização de débitos referentes a tributos estaduais e trazem uma alternativa eficiente e acessível para a quitação de dívidas tributárias.
Como funciona o convênio CONFAZ (nº 105/2024)?
O convênio CONFAZ nº 105/2024 permite que o estado de Goiás estenda o prazo de parcelamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial para até 180 meses, sendo um acréscimo significativo de 72 parcelas ao limite anterior de 108 meses.
O pedido de parcelamento deverá incluir todos os débitos, tributários e não tributários, existentes em nome do devedor, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, sendo que nos casos de débitos inscritos em dívida ativa, o devedor pagará as custas, emolumentos e demais encargos legais devidos.
Como funciona o Programa “Quita Goiás’’?
A opção de transação tributária pelo Programa “Quita Goiás’’, por sua vez, foi muito bem recebida pelos contribuintes, pois simplifica o processo de negociação, reduz os custos e a morosidade associados a disputas judiciais, bem como flexibiliza as condições de pagamento, através do oferecimento de descontos e maiores prazos para a quitação de débitos.
Confira como o programa ‘’Quita Goiás’’ oferece o plano de transação tributária:
Categoria de Contribuinte | Desconto | Parcelamento |
Pessoas Físicas e Pequenas Empresas | Até 70% | Até 145 parcelas |
Outras Pessoas Jurídicas | Até 65% | Até 120 parcelas |
O que é transação tributária?
A transação tributária é uma modalidade de negociação entre fisco e contribuintes, prevista em lei, que vem ganhando força nos últimos anos. A União Federal foi pioneira a regulamentar essa forma de negociação, que vem sendo amplamente utilizada para colocar fim às disputas judiciais e administrativas entre a Fazenda Nacional e os contribuintes.
Em razão dos bons resultados alcançados pela Fazenda Nacional na recuperação de dívidas tributárias com o instituto da transação, outros entes federados têm criado programas de negociação de dívidas muito semelhantes ao modelo federal, o que acaba sendo benéfico para o fisco e para os contribuintes.
Nesse sentido, as oportunidades de quitação de débitos para os contribuintes de Goiás são facilitadores no processo de regularização, uma vez que permitem que as empresas e pessoas físicas possam retomar suas atividades sem o peso de dívidas fiscais acumuladas.
Conclusão
Por fim, cabe ao estado de Goiás dispor sobre os atos legais necessários à implementação interna das regras de parcelamento autorizadas pelo do convênio CONFAZ nº 105/2024, bem como regulamentar os pormenores do Programa ‘’Quita Goiás’’.
Em caso de dúvidas, nossa equipe Tributária está à disposição para esclarecimentos e orientações.