Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Em 29 de julho foi publicada a Lei nº 14.030/2020, que refletiu a conversão da Medida Provisória nº 931, de 2020.
A Lei, que dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades durante o exercício de 2020 e dá outras providências, prorrogou o prazo para realização das reuniões de aprovação de contas das sociedades para que esta seja realizada em até 7 (sete) meses do término do seu exercício social.
Consequentemente, os prazos de gestão dos administradores também foram prorrogados até referida data.
A Lei ainda inclui a possibilidade de voto à distância e a possibilidade de assembleias serem realizadas de forma digital, claro, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares.