Crédito de ICMS: produtores rurais de Goiás podem recuperar ICMS pago indevidamente

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Em setembro, o Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho, da Comarca de Orizona/GO, decidiu a favor de um produtor rural, permitindo que ele recuperasse valores de ICMS cobrados indevidamente sobre o consumo de energia elétrica em sua propriedade

O produtor rural pediu de volta os valores pagos indevidamente, considerando que a alíquota cobrada pelo estado ultrapassava o percentual de 12% fixado na Lei Estadual nº 11.651/1991, vigente desde 1º de março de 1992.

A legislação prevê a redução da alíquota de ICMS sobre a energia elétrica consumida em área rural, desde que o contribuinte seja produtor rural e esteja inscrito ativamente no Cadastro de Contribuintes do Estado.

Para ter direito ao crédito de ICMS, é preciso comprovar que a alíquota aplicada foi superior aos 12% estabelecidos pela lei estadual. Isso pode ser facilmente verificado nas faturas de energia elétrica pagas pelos contribuintes.

A decisão judicial foi favorável porque o contribuinte comprovou que pagou alíquota de 29%, ou seja, muito acima do limite legal de 12%, o que gerou o reconhecimento do seu direito à restituição do imposto com correção monetária.

Essa decisão é um precedente importante para o Estado de Goiás, estimulando outros produtores rurais a buscarem a devolução de valores pagos a mais.

Em caso de dúvidas, nossa equipe tributária está à disposição para esclarecimentos e orientações.

Angelo Ambrizzi

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