Bárbara de Alcântara Mattos
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
O crédito presumido de IPI destinado a empresas que fabriquem produtos com o propósito de exportação e sejam optantes pelo lucro presumido ganhou força com a decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Contrariando a Lei, a Receita Federal vinha impondo um entendimento de que o tal crédito teria natureza de receita, forçando a sua integração na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Este entendimento foi derrubado definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça, que firmou tese no sentido de os créditos presumidos de IPI não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois possuem natureza jurídica de benefício fiscal.
Referida decisão beneficia os contribuintes exportadores com a redução do montante de tributos a pagar, na medida em que são ressarcidos parte dos custos de PIS e COFINS embutidos nos preços das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados para fabricação de produtos exportados.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.