Créditos de ICMS com base em notas fiscais inidôneas, necessidade de demonstrar a realização da operação e a presença de boa fé

Tiago Aparecido da Silva
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

Muitas empresas ainda são surpreendidas com Autos de Infração lavrados pelo Fisco Estadual, invalidando créditos de ICMS, em razão da declaração da inidoneidade de algum fornecedor, cujos efeitos são aplicados de forma retroativa.

Em situações como esta é fundamental que se tenha toda documentação comprovando a realização das operações, sendo possível demonstrar o recebimento da mercadoria e seu respectivo pagamento, juntamente com a presença da boa-fé do adquirente.

Seguindo essas premissas, uma empresa estabelecida em São Carlos obteve decisão favorável no processo em que buscava o reconhecimento do direito à manutenção dos créditos de ICMS, merecendo destaque o seguinte trecho da sentença:

Portanto, demonstrada a efetiva realização das operações de compra e venda com a empresa declarada inidônea pelo Fisco e caracterizada a boa-fé da autora, indevida a multa, bem como o principal, eis que poderia aproveitar os créditos de ICMS decorrentes da operação.

As empresas devem estar atentas às exigências para cada operação e alinhadas com o entendimento mais atualizados para as questões tributárias a fim de evitar indevidas cobranças.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

semhead
Foto Tiago Silva Advogado

Tiago Silva

Advogados

Compartilhe nas redes sociais