O artigo “Créditos presumidos de ICMS: ausência de inclusão nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL”, escrito por Angelo Ambrizzi, head da nossa área tributária, é destaque no Estadão.
O STJ decidiu que os créditos presumidos de ICMS não devem ser incluídos nas bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo o especialista, esta decisão influencia diretamente o planejamento fiscal das empresas.
Entretanto, a Receita Federal optou por não aplicar imediatamente o parecer, mantendo o entendimento de que os créditos presumidos podem ser incluídos na base do IRPJ e CSLL. Isso torna evidente a necessidade de as empresas buscarem o Judiciário para assegurar o entendimento do STJ, o que demonstra a importância da orientação jurídica especializada.
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