Criptomoedas: a importância da regulamentação

Jayme Petra
Advogado do escritório Marcos Martins Advogados

Todo efeito econômico possui um efeito jurídico acoplado. Neste sentido, o papel do Estado se torna fundamental para uma adequada regulação financeira do país. No entanto, tudo isso tem sido colocado à prova desde o surgimento das criptomoedas, em 2008, logo após a crise dos bancos norte-americanos, que revelou toda a fragilidade do sistema financeiro.

Hoje, especula-se que já existam mais de 6 mil criptomoedas – cerca de 30 vezes mais que as moedas emitidas pelos governos. Quase todos os dias surge uma nova, agora com apelos mais sustentáveis, visto que o volume de energia necessário para a mineração tem acendido o alerta para questões ambientais. Segundo o site Coin Market Cap, o valor somado de todas as criptomoedas era de US$ 1,44 trilhão no mês de julho desse ano. Só o Bitcoin representa 47% desse total.

O Brasil vem se destacando nesse cenário. Segundo um levantamento da Hashdex, realizado em setembro, existiam 325 mil investidores de criptomoedas no Brasil – número quase 1.000% maior que o de setembro de 2020, quando os investidores eram apenas 30 mil.

Quase a totalidade desses investidores, o fazem como uma alternativa ao mercado financeiro tradicional. Esses valores, em sua maioria, são destinados às reservas financeiras pessoais, deixando de lado opções tradicionais do mercado, como poupança, renda fixa ou mesmo ações.

O volume negociado já é tão alto que a quebra do sistema de criptomoedas geraria um grande impacto financeiro a milhares de pessoas no mundo todo. Há o risco de empobrecer nações inteiras.

Nesse contexto, a regularização é um debate urgente e inadiável. Há uma revolução no sistema monetário mundial em curso e precisamos falar sobre isso. O governo precisa estar atento às necessidades de segurança jurídica dessas relações de troca e de pagamento realizadas por meio de ativos digitais.

Ainda que o Banco Central do Brasil não tenha sinalizado nenhuma ação sobre o tema, já há no Senado e na Câmara dos Deputados projetos de lei com o objetivo de criar uma legislação sobre o mercado e formas de aceitação de criptomoedas na economia brasileira – algo que já é feito em alguns estabelecimentos, mas ainda de forma muito tímida e isolada.

Mas, fato é que estamos longe de um debate coerente, que deve ser global e não apenas local. As criptomoedas são emitidas e comercializadas de forma transnacional, o que demanda um esforço universal para estabelecer regras que confiram mais segurança jurídica – contudo, sem criar restrições em excesso, que poderiam inibir as inovações num segmento que vem conquistando cada vez mais adeptos.

Alguns movimentos já podem ser vistos em outros países. Em outubro de 2012, o Banco Central Europeu (ECB) apresentou uma definição estrita de moedas virtuais que as classifica como “um tipo de dinheiro digital desregulado, que é emitido e usualmente controlado por seus desenvolvedores e utilizado entre membros de uma comunidade virtual específica”.

O primeiro posicionamento nos EUA sobre criptomoedas foi em 2013, com a publicação de uma orientação interpretativa sobre como moedas virtuais poderiam ser enquadradas no US Bank Secrecy Act, a lei que rege o funcionamento das instituições financeiras no país.

Na China,a propriedade ou a transferênciade criptomoedas não são proibidas. Contudo, em maio desse ano, diversas províncias ordenaram o banimento de atividades relacionadas a mineração de criptomoedas. Por outro lado, em junho de 2021, El Salvador aprovou um projeto legalizando apenas o Bitcoin. A justificativa é a de impulsionar o crescimento econômico do país, obedecendo a critérios exclusivos de livre mercado. 

As escassas reflexões evidenciam que ainda temos um longo caminho pela frente. A regulamentação garantirá não somente mecanismos mais adequados para leis de tributação, mas principalmente para prevenir esquemas de lavagem de dinheiro, corrupção e até ações terroristas. É preciso supervisionar e fiscalizar quem emite e intermedia a economia das criptomoedas a fim de garantir mais segurança jurídica aos consumidores, que hoje se encontram numa situação de extrema vulnerabilidade e alto risco.

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