CVM autoriza participação e votação a distância para debenturistas

Giulia Keese Montanhesi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Na mesma linha da Instrução CVM 622 de abril deste ano, que aprovou a realização de assembleias digitais em companhias abertas, a Instrução nº 625 da CVM, publicada em 14 de maio, dispõe sobre participação e votação a distância em assembleias de titulares de debêntures. A nova instrução regulamenta também a realização de tais assembleias de modo parcial ou exclusivamente digital.

Além de regras para os anúncios de convocação, a instrução traz formalidades no preenchimento das atas, que deverão indicar a quantidade de votos a favor, contra e abstenções em cada matéria debatida em assembleia.

Nas assembleias virtuais, a companhia ou aquele que realizar a convocação, deve diligenciar para que o sistema eletrônico utilizado assegure o registro de presença dos debenturistas e dos respectivos votos, a possibilidade de manifestação e de acesso simultâneo a documentos apresentados durante a assembleia que não tenham sido disponibilizados anteriormente, a possibilidade de comunicação entre debenturistas e a gravação integral da assembleia.

A medida, que também alcançará titulares de notas promissórias, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), acompanha outras iniciativas da CVM em resposta ao cenário de pandemia pela Covid-19 e agiliza e otimiza a prática de importantes rotinas societárias. 

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