Rafael Tridico Faria
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Um mês após a publicação da Instrução CVM 626, que regulamentou a criação do Sandbox Regulatório[1], a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Portaria CVM/PTE/Nº 75, de 29 de junho de 2020 que cria o Comitê de Sandbox (“CDS”), prevista na Instrução CVM nº 626. A nova portaria entrará em vigor em 1º de agosto de 2020 e deverá ser reavaliada no prazo de um ano.
O CDS será composto por dois núcleos, um estratégico que deverá, entre outras atribuições, criar parcerias com entidades de pesquisa, universidades e pesquisadores para realizar a análise e relatório das propostas encaminhadas para inclusão no programa do Sandbox Regulatório e outro operacional, que irá acompanhar os participantes admitidos.
Maiores detalhes sobre as responsabilidades de cada núcleo e do Comitê de Sandbox podem ser encontradas na própria Portaria CVM/PTE/Nº 75.
Nesta mesma data a CVM publicou uma página de Perguntas e Respostas sobre o Sandbox Regulatório que pode ser acessada clicando aqui.
[1] Mais informações sobre o Sandbox Regulário: https://www.marcosmartins.adv.br/pt/publicadas-regras-para-sandbox-regulatorio/