Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A CVM, em razão do aumento do recebimento de dúvidas e reclamações de investidores, emitiu, por meio da Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), ofício circular conjunto CVM/SMI/SOI 01/20, com orientações sobre o tratamento, por intermediários, das reclamações de seus clientes.
Algumas orientações são: quando enviar uma reclamação, importante o encaminhamento do máximo de informações possível. Assim o encaminhamento para solução e tratamento será realizado de forma mais rápida. Outra forma de encaminhamento de reclamação é por Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
A CVM ainda orienta que os intermediários disponibilizem canais de contato em locais de fácil acesso aos clientes, além de indicarem os canais de reclamação junto à CVM e ao MRP.
Ainda, a CVM salienta que o papel das Ouvidorias não deve “se restringe à adoção de providências para solução da demanda do cliente” mas também “recomendar medidas corretivas para problemas frequentes e aprimorar continuamente o funcionamento dos serviços aos clientes”.
Fonte: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20201203-2.html