Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A distribuição de lucros é prática comum e autorizada pelo Código Civil, sendo possível a convenção entre os sócios de uma sociedade limitada para estabelecer que a divisão seja feita de forma desproporcional à participação no capital social.
Ainda que a distribuição dos lucros ocorra de maneira desproporcional deve ser mantida a isenção quanto ao Imposto de Renda, sendo este entendimento da própria Receita Federal registrado na Solução de Consulta Disit 6 – nº 46 de 24 de Maio de 2010, na qual se observa o seguinte pronunciamento:
estão abrangidos pela isenção os lucros distribuídos aos sócios de forma desproporcional à sua participação no capital social, desde que tal distribuição esteja devidamente estipulada pelas partes no contrato social, em conformidade com a legislação societária
Apesar desse entendimento, chegou até o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF um caso em que uma sociedade foi autuada em razão da distribuição de lucros para alguns de seus sócios acima do limite de suas participações no capital social.
A fiscalização, naquele caso, considerou que os “valores recebidos além da participação no capital não podem ser considerados como remuneração do capital, inexistindo respaldo na legislação aplicável para que esse excedente seja tratado como rendimento isento, não sujeitos aos tributos devidos pela pessoa natural, como contribuinte do Imposto de Renda”.
Todavia, no julgamento do caso, o CARF decidiu que não há qualquer irregularidade na distribuição desproporcional estabelecida no contrato social da sociedade, concluindo pela não incidência do Imposto de Renda.
Na decisão houve o reconhecimento de que esta prática tem amparo legal (Art. 1.007, do Código Civil) e que existem situações que justificam este procedimento, pois um dos sócios pode fazer jus a uma maior participação nos lucros, uma vez que contribui de forma mais significativa no aumento dos lucros da sociedade.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.