Decisão do STF autoriza cobrança de taxas de exploração de minérios

Tiago Silva
Advogado do escritório Marcos Martins Advogados

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar ações envolvendo os estados de Amapá, Minas Gerais e Pará, considerou válida a cobrança de taxas de exploração de minérios, garantindo assim a manutenção de uma arrecadação anual para estes estados que ultrapassa a cifra de R$ 1 bilhão.

O Ministro Luís Roberto Barroso apresentou sua discordância com o posicionamento adotado pela maioria dos integrantes da corte, pois entende que o valor cobrado deve ser proporcional ao custo da atividade estatal, situação que não se verificou no caso analisado, vez que apenas para o Estado de Minas Gerais a arrecadação desta taxa representa um valor três vezes maior do que o orçamento das secretarias e órgãos ambientais para a fiscalização.


Obviamente que a decisão do STF poderá resultar na instituição de exigências semelhantes em outros Estados, exigindo de todos os possíveis contribuintes uma postura estratégica, pois embora reconhecida a validade desta cobrança, o tema ainda poderá ter novas discussões acerca dos limites de sua exigência.

Por isso, será fundamental para manutenção de uma carga tributária justa e adequada, questionar eventuais exigências indevidas ou abusivas, sendo indispensável o apoio de pessoal especializado, seja para emissão de pareceres ou propositura de ação.

Deve-se ter em mente, quando se trata do cenário tributário brasileiro, que não basta atacar um problema isolado, como a cobrança de uma “nova taxa”, e sim analisar toda a tributação da companhia visando identificar oportunidades tributárias até então ignoradas, permitindo assim a melhoria resultados da empresa.


 

 

 

 

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