Em 17 de outubro de 2023, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão que marcou uma mudança significativa na interpretação da necessidade de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial. A decisão em questão se refere ao julgamento do Recurso Especial nº 2.053.240/SP.
Antes disso, o entendimento prevalecente no STJ era de não ser necessário apresentar prova de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial. Mesmo após as modificações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, que simplificou as condições para a regularização das dívidas fiscais federais, a Corte Superior manteve essa interpretação.
No entanto, no julgamento do Recurso Especial nº 2.053.240/SP, a terceira turma do STJ modificou seu entendimento, passando a exigir a comprovação da regularização fiscal como condição para a concessão da recuperação judicial.
A decisão contou com o ministro Marco Aurélio Bellizze como relator, e este destacou que a Lei nº 14.112/2020 facilitou a regularização do passivo fiscal federal, o que justifica a exigência de comprovação dessa regularização fiscal como condição.
Dessa forma, a terceira turma do STJ decidiu que a empresa deverá apresentar comprovação de sua regularidade fiscal como requisito para obter a recuperação judicial. Em caso de não comprovação da regularização, o processo de recuperação judicial ficará suspenso e as ações e execuções contra ela poderão prosseguir.
Essa mudança de interpretação representa uma significativa alteração na forma como a regularidade fiscal é tratada nos processos de recuperação judicial e terá um impacto considerável nas empresas que buscam essa medida legal para reestruturar suas finanças.
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