Decisão impede Serasa de vender dados de consumidores

Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Nos autos da ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o Desembargador César Loyola, do TJ-DFT emitiu decisão determinando a suspensão da venda, pela Serasa, de dados de consumidores.

A Serasa Experian, conforme consta dos autos, vendia dados pessoais de consumidores (nome, endereço, CPF, telefone, dentre outros) por R$ 0,98 o que, de acordo com o Ministério Público, vai contra a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor no fim de setembro. Segundo o Ministério Público: “ultrapassa o limite permitido pela legislação brasileira e fere o direito à privacidade das pessoas, bem como seus direitos à intimidade e à imagem, o que inclui o direito à proteção de seus dados pessoais”.

Em sua defesa, a Serasa alega que o tratamento de dados é feito com base no fundamento legal da “proteção do crédito” (artigo 7º, inciso X, da LGPD), no entanto, ressalta-se que referida base legal não sustenta a venda em si dos dados à terceiros, que, por sua vez, utilizam esses dados para fins de publicidade e captação de novos clientes.

Se a Serasa não cumprir a decisão, poderá arcar com multa diária

Essa é mais uma decisão importante no que se refere à consolidação e vigência da LGPD, que visa proteger os titulares de tratamentos indevidos de seus dados pessoais e mostra a responsabilidade das empresas perante seus consumidores.

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